CURSOS DE GRADUAÇÃO



BACHARELADO EM DIREITO


Artigos


A Fragilidade Do Reconhecimento Pessoal Como Única Prova Para Condenação Penal

O reconhecimento pessoal tem sido uma das provas mais aceitas e utilizadas no processo penal, tendo força para derrubar todo um conjunto probatório produzido. Diante de tamanha importância é que o reconhecimento pessoal seja talvez um dos “mais solenes atos processuais realizados numa persecução criminal” – ou, ao menos, deveria ser -, estando hoje disciplinado nos artigos 226 e seguintes do Código de Processo Penal.

veja o artigo completo: clique aqui.

ALEXANDRE DE SÁ DOMINGUES E RODRIGO DE SOUZA REZENDE

A Penhora Recainte Sobre Salário, Anotações Fundadas No Direito Francês

O direito processual brasileiro não conhece penhora tendo por objeto salário. Se for verdade que o Código de Processo Civil não cataloga, entre os bens impenhoráveis, o salário, por outro lado não o contempla entre os que podem sofrer penhora. Esta situação apresenta, ao mesmo tempo, dois inconvenientes relevantes: de uma margem, os credores ficam, em grande número de execuções e ou cumprimento de sentença, impossibilitados de ver bem concretizado seu direito, dado que o patrimônio do devedor não é capaz de responder pelo débito, seja porque inexistente, seja porque insuficiente, desde que não se leva em linha de conta o salário ou qualquer outra remuneração assemelhada que lhe corresponde.

veja o artigo completo: clique aqui.

ROBERTO CEZAR DE SOUZA

Reflexões Sobre A Conciliação E A Mediação De Conflitos

Homenagear o Professor Kazuo Watanabe constitui-se uma grande satisfação, sem deixar de destacar a honra proveniente do convite formulado pelo Professor Carlos Alberto de Salles ao participar da presente obra. Significa, por outro lado, o privilégio de testemunhar os grandes avanços alcançados no País no trato com as questões processuais e, sobretudo identificar as inovações que a sociedade brasileira e a comunidade jurídica nacional necessitam face à evolução das instituições nacionais, sejam elas jurídicas ou não. Ambos os professores dispensam comentários pelos seus notórios saberes. E merecem cumprimentos pelo pioneirismo em fomentar junto aos lidadores do direito o estudo sobre os métodos alternativos de resolução de disputas, em especial a mediação e a conciliação. É patente em ambos a grande preocupação com relação à facilitação do acesso à Justiça ao cidadão brasileiro.

 

veja o artigo completo: clique aqui.

 

ADOLFO BRAGA NETO

Resposablidade Social Sustentável Como Instrumento No Ensino Acadêmico

Constituição Federal - artigo 205: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Artigo 214 :A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do Poder Público que conduzam à: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

 

veja o artigo completo: clique aqui.

 

OSSANNA CHEMEMIAN TOLMAJIAN

Função social da propriedade urbana e acompetência urbanística municipal

RESUMO: O presente texto analisa de forma concentrada a função social da propriedade, no que tange
à regularização de edificações erguidas e já consolidadas em áreas urbanas, para atender a problemática
enfrentada pelas populações de baixa renda situadas em ambiente urbano enquanto adquirentes de
imóveis em loteamentos irregulares, bem como desvenda os limites da competência constitucional
urbanística municipal, tendo como percurso metodológico a análise cronológica constitucional brasileira
e sua evolução, até a conceituação da função social da propriedade, à luz das tendências doutrinárias e
jurisprudenciais atuais.

 

veja o artigo completo: clique aqui.

 

ENOS FLORENTINO SANTOS